30/03/2015

PARANA -Punição por assistencialismo São Jorge do Oeste

Provopar local e esposa de ex-prefeito deverão devolver cerca de R$ 224 mil, corrigidos. Dinheiro foi usado para doações como óculos, material de construção e auxílio-funeral. Cabe recurso
Em julgamento de Embargos de Declaração, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve decisão anterior que determinou a devolução de R$ 223.923,25 ao cofre do Município de São Jorge do Oeste (Sudoeste do Estado). O ressarcimento deverá ser feito, de forma solidária, pelo Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) local; a ex-presidente da entidade, Luciana Graciele Ilkiu Ceccatto; e o prefeito do município na gestão 2005-2008, Adair Ceccatto, marido de Luciana.  Em 2013, ao julgar a prestação de contas, a Segunda Câmara do TCE considerou irregular a aplicação daquele valor, repassado pela Prefeitura de São Jorge do Oeste ao Provopar, em 2008, ano de eleição municipal, em que Adair Ceccato era candidato à reeleição. A conclusão do Tribunal é de que houve assistencialismo e desvio de finalidade no uso do dinheiro, destinado pelo prefeito à entidade comandada por sua esposa.   Previstos no Artigo 65 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005), os Embargos de Declaração são admitidos para corrigir obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões em pontos sobre os quais o Tribunal deveria ter se pronunciado no acórdão atacado.  No julgamento do recurso do ex-prefeito e sua esposa, a Segunda Câmara do TCE-PR esclareceu que foram julgados irregulares os repasses que somam o valor a ser devolvido, feitos pela Prefeitura à entidade, a título de “doações” e “auxílios”, sem vinculação a projeto específico, caracterizando assistencialismo e desvio de finalidade.

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