25/02/2016

TERRORISMO / CRIME

Câmara aprova projeto sobre crime de terrorismo; texto vai a sanção presidencial
                  A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. O projeto, que agora vai para a sanção presidencial, classifica como ato de terrorismo “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”. Os deputados rejeitaram as mudanças no texto promovidas pelo Senado e mantiveram a proposta aprovada na Câmara, em agosto de 2015. A principal divergência com a proposta aprovada no Senado girou em torno de um artigo que evitava o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais. No texto aprovado pelos deputados, são classificados como atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares, com o objetivo de desestabilizar a ordem pública. O texto aprovado também inclui entre esses atos: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, assim como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos. De acordo com o texto aprovado na Câmara, as penas para quem for enquadrado nessas atividades variam de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado. Já para quem for condenado por "constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista", dar abrigo a pessoa de quem saiba que tenha praticado crime de terrorismo e fazer, publicamente, apologia de terrorismo, as penas variam de quatro a oito anos de reclusão, acrescidas de multa. Essas penas serão acrescidas de um sexto a dois terços se o crime for praticado usando a internet ou por qualquer meio de comunicação social. A pena para qualquer dos crimes cometidos será aumentada em um terço se resultar em dano ambiental. Caberá à Polícia Federal a investigação criminal das ações apontadas como terroristas sendo que a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

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