29/11/2016

POLÊMICA - Ministério Público investiga improbidade em Borrazópolis

O MP acredita que houve desvio de função na nomeação de servidor em cargo comissionado. O Prefeito Adilson Luchetti, nega e diz que ao final do processo tudo será esclarecido 
      O Prefeito reeleito Adilson Luchetti, de Borrazópolis, está sendo alvo de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, Comarca de Faxinal, promotor de Kelsen Ciriaco Campos,  que apura o crime de improbidade administrativa relacionada ao desvio de função de um servidor contratado para cargo em comissão. A denúncia foi feita pelo motorista Elias de Paula dos Santos, morador da Vila Roma. Ele foi um dos aprovados no último concurso realizado, mas percebeu que, além de não ser chamado para exercer a função, havia um outro motorista, não concursado, conduzindo um dos caminhões do Município. Elias teria registrado uma foto e protocolado a denúncia no Ministério Público que está apurando o caso. O Prefeito Adílson Luchetti, se defende das acusações, e diz que nomeou para cargo de chefia do "Serviço de Iluminação Pública", o servidor Silvando Miranda Boro, pois o município foi obrigado assumir a manutenção da rede, que antes era da Copel, e que nas horas vagas, ele dirigia o caminhão equipado com guincho, usado pelo eletricista Afonso Miranda, e que não vê irregularidades, em um funcionário comissionado, desenvolver outras funções quando, por ventura, o tempo sobrar, o que é um benefício para o município e não um prejuízo. O MP já colheu depoimentos e acredita que eles são suficientes para comprovar que há tentativa de burlar a contratação via lista de concursados e propôs a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 13.117,91  e outras penalidades.  Em seu despacho, a Juíza de Direito, Dra Vivian Hey Wescher, acatou: "Diante do exposto, defiro o pedido antecipatório formulado na petição inicial, decretando a indisponibilidade dos bens e direitos do requerido Adilson Luchetti, até o valor de R$ 13.117,91 (treze mil cento e dezessete reais e noventa e um centavos), com fundamento no art. 37, § 4.º, da Constituição da República e art. 7º da Lei n.º 8.429/1992", diz o despacho.  "Eu tenho certeza que, ao final do processo, vamos comprovar que não houve improbidade, eu usei as prerrogativas necessárias para nomear o funcionário em cargo de comissão, o que é permitido. Tenho conhecimento que em toda região, o MP tem incomodado os prefeitos com estas questões, mas estamos com a consciência tranquila em relação ao fato", disse o prefeito. 

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