Prefeita de Ortigueira é punida pela compra de 2.973 pneus em 2 anos
 Lurdes Banach deverá restituir R$ 62 mil e pagar multas que somam R$ 18,6 mil. TCE-PR julga exagerada a compra desses equipamentos em 2014 e 2015, no primeiro mandato da gestora
Lurdes Banach deverá restituir R$ 62 mil e pagar multas que somam R$ 18,6 mil. TCE-PR julga exagerada a compra desses equipamentos em 2014 e 2015, no primeiro mandato da gestora
A prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach, deverá restituir R$ 62 mil ao cofre do município devido a gastos excessivos na compra de pneus nos anos de 2014 e 2015, durante o seu primeiro mandato. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar processo de tomada de contas extraordinária para averiguar a incompatibilidade entre a quantidade de pneus utilizada em certos veículos com suas respectivas quilometragens e consumo de combustível. A multa aplicada à gestora deste município dos Campos Gerais soma R$ 18.621,02.  Em 2014 e 2015, durante o primeiro mandato de Lourdes Banach (gestões 2013-2016 e 2017-2020), a Prefeitura de Ortigueira comprou de 2.973 pneus, somando R$ 1.368.886,70 nessa despesa. O gasto tornou Ortigueira um dos três munícipios paranaenses que mais gastaram em pneus em relação à frota municipal no período. Em resumo, foram adquiridos entre 8 e 45 pneus para cada um dos 41 veículos da frota analisados.  Os apontamentos de irregularidade foram feitos pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do TCE-PR, ferramenta eletrônica que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O objetivo do Proar é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do Tribunal responsável pela instrução do processo, observou que não constavam as notas fiscais dos produtos no sistema e que houve gastos com outros objetos computados no mesmo empenho dos pneus.  O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acolheu os apontamentos feitos pelo Proar e a análise da unidade técnica, e destacou a incompatibilidade entre variação de quilometragem, consumo de combustível e troca de pneus. Ao fundamentar seu voto, afirmou que, nos termos do processo, há “relevantes indícios de desvio de materiais ou compras desnecessárias, em patente dano ao erário”.    Sanções e decisão   -  De acordo com o exame da Cofim, o montante desnecessário pago pelo município soma R$ 62.070,08. Ao votar pela irregularidade das contas, o relator determinou a devolução integral deste valor pela prefeita Lourdes Banach. Ele aplicou a multa prevista do artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Tribunal, equivalente a 30% do valor do dano. Essa multa soma R$ 18.621,02. Ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente, no momento do trânsito em julgado da decisão.  Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 27 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1545/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.580 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.  NOTA DE ESCLARECIMENTO -   "Em atenção à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, esclarece a defesa da Prefeita Lourdes Banach, de Ortigueira-PR:     1 – Trata-se de decisão já questionada por meio de Recurso de Revista, em trâmite no mesmo Tribunal de Contas do Paraná, com o intuito de reformar integralmente a decisão;     2 – Não houve ilegalidade por parte do Município de Ortigueira em relação à aquisição ou utilização de pneus, quanto menos ingerência por parte da Prefeita Lourdes, que sempre administrou o município de forma transparente e honesta;   3 – Infelizmente, o Tribunal de Contas, apoiando-se em denúncia que não levou em consideração a realidade fática do município, adotou postura equivocada em relação ao caso, que certamente será revertida por meio do recurso interposto", diz nota enviada pela assessoria da prefeita Lourdes. 
.jpg) 


 



 

 
 
 
 
 
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.