28/10/2017

VEREADORES - 13º e FÉRIAS

Presidente TCE destaca necessidade de aprovação de lei específica, que terá aplicação apenas a partir de 2021, na próxima legislatura
          A partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, o pagamento de décimo-terceiro salário e abono de férias aos vereadores do Paraná é possível. Mas deve respeitar uma série de condições: fixação em lei específica, seguindo o princípio da anterioridade; previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; respeito às regras para a criação de despesas continuadas estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e enquadramento no limite de gastos com pessoal da Câmara. Essa é a posição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), anunciada nesta sexta-feira (27 de outubro), pelo presidente, conselheiro Durval Amaral, em entrevista à imprensa. A íntegra da entrevista está disponível no site do Tribunal. O entendimento é resultado de resposta a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu (Oeste), Eleandro da Silva. Relatada pelo conselheiro Ivens Linhares, a consulta, que tem força normativa, foi julgada pelo Pleno do Tribunal na sessão desta quinta-feira (26). "Estão vetados o pagamento de 13º e do terço de férias retroativos e para os vereadores da atual legislatura", enfatizou Durval na entrevista. Isso porque a eventual criação desses benefícios deve ocorrer por meio de lei específica, aprovada na Câmara Municipal. Como se trata de benefícios diretos aos atuais parlamentares (que exercem a legislatura 2017-2020), vale o princípio da anterioridade. Mesmo que estabelecidos em lei aprovada, por exemplo, ainda neste ano, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima legislatura, a partir de 2021. Durval alertou que, se alguma das 399 câmaras municipais do Paraná descumprir essas normas, o Tribunal de Contas abrirá processos de tomadas de contas para responsabilizar o presidente do Legislativo e os demais vereadores pela devolução do dinheiro, corrigido. Outras punições possíveis são a aplicação de multa pelo TCE-PR e a declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TCE-PR vai monitorar eventuais pagamentos irregulares desses benefícios por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap). "Temos hoje uma malha eletrônica altamente eficiente, capaz de detectar imediatamente o pagamento de remunerações indevidas", alertou o presidente do TC-PR. - Limite de gastos - Além da necessidade de lei específica que respeite o princípio da anterioridade, o eventual pagamento de 13º e terço de férias aos vereadores deverá considerar a realidade financeira do município.

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