17/03/2021

IVAIPORÃ - Prefeitura estabelece medidas de combate ao covid e edita decreto

A Prefeitura de Ivaiporã adotou outras medidas de combate ao coronavírus (Covid-19) e editou o Decreto 13.667 de 17 de março de 2021 considerando dados do Departamento Municipal de Saúde e da Vigilância Epidemiológica – além da ocupação de leitos de enfermaria e UTI no município. Consta no documento que poderão funcionar até 05h00 do dia 1º de abril, durante o toque de recolher, os serviços essenciais que se encontram listados nos Artigos 4º e 5º do Decreto Estadual 6.983/2021. 
Lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias e afins  -  Funcionamento de segunda a sexta-feira, até as 18h00. Após este horário, será permitido apenas o sistema de delivery, que encerra as 23h00. Nos finais de semana será permitida a retirada no balcão, até as 20h00, bem como o sistema delivery até às 23h00.  Distribuidoras de bebidas -  Funcionamento de segunda a sexta-feira, até as 18h00. Após este horário, será permitido apenas o sistema de delivery, que encerra as 23h00. Nos finais de semana, poderão funcionar somente com sistema de delivery, respeitando o horário limite de 23h00. Lojas de conveniênciaFuncionamento de segunda a sexta-feira, até as 18h00min, nas modalidades delivery e retirada, e vedado o consumo no ambiente. Até o dia 1º de abril não poderão funcionar durante os finais de semana. Supermercados, açougues, mercearias, padarias, frutarias e afins - Funcionamento de segunda a sábado, até as 20h00, obedecendo às normas sanitárias vigentes. Até o dia 1º de abril não poderão funcionar aos domingos. Como são considerados essenciais e, devido à procura, potenciais espaços de transmissão do coronavírus, a ocupação fica reduzida para até 20% – somente 1 pessoa por família, além de proibido o consumo no interior. Também deverão manter o rigoroso monitoramento das filas internas/externas, com demarcações no chão de forma a respeitar o distanciamento, além do uso de álcool gel e a utilização de termômetro para aferição de temperatura dos clientes, que não poderão entrar com temperatura acima de 37,1º. Barbearias, salões de cabeleireiros e afins Funcionamento de segunda a sexta-feira das 08h00 às 19h00, obedecendo às normas sanitárias vigentes, distanciamento entre as cadeiras de no mínimo 1,5 metro. O atendimento deverá ser feito apenas com horário agendado, não sendo permitida fila de espera dentro estabelecimento. Comércio não essencial - Funcionamento de segunda a sexta-feira, entre 08h00 e 17h00. Nos finais de semana, até o dia 1º de abril, deverão permanecer sem funcionar.  Aulas presenciais - Fica suspensa a realização de aulas presenciais de todos os seguimentos, bem como das redes pública e privada de ensino em todos os níveis, até dia 1º de abril – permitida apenas a modalidade online e a realização de estágio de profissionais da área de saúde. Academias Fica suspenso, até dia 1º de abril, funcionamento de academias de ginástica, escolas de futebol e afins para práticas esportivas individuais e/ou coletivas. No que se refere à realização de eventos sociais e atividades esportivas coletivas fica suspensa até dia 1º de abril, enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.667. Mas nos parques e praças fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, que não envolvam contato físico entre as pessoas – obrigatório o uso de máscara e distanciamento social. TransporteFicam suspensas até dia 1º de abril as linhas do transporte de passageiros do município de Ivaiporã (transporte coletivo gratuito municipal). Fica estabelecido o seguinte número de telefone para contato e realização de denúncias (43) 98457-1928, além de revogadas as disposições em contrário – especialmente o Decreto 13.665 de 16 de março de 2021. Vale referir que a leitura do resumo do Decreto 13.667 de 17 de março de 2021 não dispensa a consulta ao original e aos Decretos do Governo do Estado (6.983 e 7.122). Clique aqui para acessar a matéria no site da prefeitura, com cópia do decreto.   (Prefeitura de Ivaiporã)

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