17/03/2021

JANDAIA Regulariza as contas de 2016, mas multa a ex-prefeito é mantida

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 102/20, da Primeira Câmara da Corte, interposto pelo Município de Jandaia do Sul. Com a decisão, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalva da prestação de contas de 2016 do município, de responsabilidade do então prefeito, Benedito José Pupio (gestões 13 de fevereiro a 31 de dezembro de 2016 e 2017-2020). Porém, a multa anteriormente aplicada ao ex-gestor foi mantida. Originalmente, a irregularidade se deu pela falta de reconhecimento de despesas previdenciárias, em razão do estorno de empenhos relativos a obrigações patronais junto ao regime próprio de previdência social (RPPS) desse município da Região Norte do Paraná. Além disso, foi ressalvado o item relativo aos atrasos no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), todos acima do limite de 30 dias tolerado pelo Tribunal, resultando na aplicação de uma multa no valor de R$ 3.200,10 a Pupio. Em sua defesa, o recorrente apresentou novos documentos, com a relação de empenhos estornados e seus respectivos motivos, no montante de R$ 234.886,18. Pupio também informou que foram emitidos novos empenhos em substituição aos valores estornados. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) que, após analisarem o novo contraditório, manifestaram-se pelo provimento parcial do Recurso de Revista, com emissão de novo Parecer Prévio, para a conversão da irregularidade em ressalva e manutenção da multa inicialmente aplicada. Baptista argumentou que não houve elementos capazes de alterar o parecer quanto à demora no envio de dados do SIM-AM. Por isso opinou pela manutenção da sanção financeira. A multa está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio de 2020, quando o processo foi julgado. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 2/21 do Tribunal Pleno, concluída em 18 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 35/21, veiculado no dia 26 de mesmo mês, na edição nº 2.487 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jandaia do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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