02/03/2021

LIDIANÓPOLIS - Prefeito autoriza comércio a funcionar, mas aumenta restrição

Prefeito permitiu a abertura, mas criou normas rigorosas para evitar aglomerações. Também montou uma equipe de fiscais, que fará a vigilância 24 horas por dia 
  O prefeito Adauto Mandu, de Lidianópolis editou  decreto, neste dia 02 de março, de 2021, após discutir com a Câmara de Vereadores e Secretaria Municipal de Saúde, permitindo a abertura do comércio, contrariando o decreto do Governo do Estado, que determinou o fechamento geral e abertura apenas dos essenciais. Adauto afirmou que montou uma equipe de fiscalização, que será rigorosa, assim como as normas do decreto, para evitar aglomerações e assegurar o distanciamento social.
"O comerciante que quiser trabalhar, dentro das regras, está autorizado, mas nossa equipe estará nas Ruas e vai fiscalizar com rigor. O cidadão também será punido, caso esteja na rua sem máscara ou desrespeitando o decreto. Consumo de bebida alcoólica é proibido. Tem que comprar e levar para a casa. Nas vias, nas praças ou em qualquer lugar público, também fica proibido ingerir bebidas", disse o prefeito. Foi mantido também o toque de recolher das 20 às 05 horas. Leia  trecho decreto: "Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo 24 horas, diariamente.   Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em conveniências, bares e lanchonetes, padarias e demais atividades comerciais, 24 horas por dia. Todos os comércios estão autorizados a abertura, porém respeitando as condições previstas na Nota Técnica. Aos domingos, todos os comércios deverão permanecer fechados em período integral, sendo permitido comercialização via Delivery e Drive Thru. Apenas poderão manter funcionamento normal de atendimento, dentro do horário das 6h às 20h, aos domingos: farmácias e padarias. Os postos de combustíveis seguem autorizados para o funcionamento por 24h. Fica proibida a utilização de aparelhos e/ou acessórios como narguilé", diz trecho do documento - Clique Aqui - para ler o decreto na íntegra. 

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