Caminhoneiros e motoristas profissionais que estão viajando pelas estradas paranaenses poderão consumir alimentos em lojas de conveniência e restaurantes localizados à beira das estradas. Foi publicado nesta quarta-feira (03 de março) o Decreto 7.001/2021, que acresce uma alínea ao decreto 6.983/2021, publicado na última sexta-feira (26 de março). De acordo com a nova regra, nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando. Veja a íntegra do Decreto 7001/21. Vale ressaltar que a alteração é restrita aos estabelecimentos localizados em estradas e rodovias. Todos os demais restaurantes e lojas de conveniência seguem com restrição para atendimento ao público, podendo funcionar apenas pelo sistema de entregas ou retirada no balcão. HISTÓRICO – O Governo do Estado pôs em prática uma série de medidas mais restritivas, com o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus. Até o próximo dia 08 de março está restrita a circulação das pessoas, das 20 horas e às 5 horas. Além disso, o decreto número 6.983/2021 estabelece a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.
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