25/03/2021

ROSÁRIO - Com déficit prefeitura tem parecer pela rejeição das contas

Prefeito Kuroda foi sancionado em R$ 4.436,40 devido a déficit acumulado de R$ 1,75 milhão em relação às receitas arrecadas de fontes livres pelo município. Gestor recorreu da decisão
  A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.436,40 o prefeito de Rosário do Ivaí, Ilton Shiguemi Kuroda (gestões 2017-2020 e 2021-2024). A penalização foi motivada pelo déficit financeiro acumulado de R$ 1.754.140,96 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres por esse município da Região Central do Paraná em 2019, valor que corresponde a 11,12% desta - superando o limite de 5% tolerado pelo TCE-PR. O gestor já recorreu da decisão. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado. A irregularidade também deu razão à emissão, pela Corte, de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas do gestor naquele ano. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/21, concluída em 11 de fevereiro. No dia 16 de março, Ilton Kuroda ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 15/21 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.489 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada. Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rosário do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.  (Veja a matéria publicada no Tribuna de Contas - clique aqui - ). 
 

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