29/07/2022

POLÍTICA - Cassação de mandato do vereador Ruberval confirmada no TRE

Com a decisão, o político teve a cassação confirmada também em  segunda instância
  Uma nota publicada pelo Canal 38 de Apucarana, revela que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em sessão 24/03/2022 confirmou decisão de primeira instância pela cassação do presidente da Câmara de Novo Itacolomi, vereador Ruberval José de Oliveira, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Em 6 de abril de 2022 a Corte negou seguimento ao recurso. “Desse modo, em razão da incidência dos óbices da Súmula STF nº 284 e da Súmula TSE nº 24, é incabível o presente recurso”, segundo decisão. Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em (24/03) decidiram manter a cassação. Consta também da reportagem, que Ruberval poderia recorrer ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral, mas afastado do cargo e da presidência da casa, o que não ocorreu.  SOBRE O PROCESSO -  Como noticiamos, em 10 de maio de 2021,  vereador Ruberval José de Oliveira, reeleito pelo PSL, em 2020, com 128 votos, 5,35%, para exercer o sua segunda legislatura, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, Comarca de Apucarana. A sentença, em primeira instância, saiu no dia 07 de maio, de 2021, mas o parlamentar  recorreu, alegando que as denúncias são arquitetadas por pessoas interessadas no cargo, pois com o seu afastamento, abre a vaga para a suplência e para outros interesses. Nossa reportagem, Blog do Berimbau e Rádio Nova Era, teve acesso aquela sentença, a qual revela que o Ministério Público Eleitoral ajuizou uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio e utilização indevida de transporte nas eleições, constando como acusado, o vereador Ruberval e sua auxiliar de campanha, Regiane Aparecida de Lima. São duas denúncias, a primeira, relacionada ao transporte de dois eleitores residentes em Arapongas, mas votantes em Novo Itacolomi, sendo uma eleitora de nome Patrícia e seu marido. No segundo apontamento, Ruberval teria oferecido transporte gratuito, entre Novo Itacolomi e o Distrito de Sete de Maio, para, aproximadamente, 15 (quinze) eleitores participarem/assistirem um jogo de futebol, no dia 08 de novembro, de 2020, ou seja, uma semana antes das eleições, e que o coletivo foi dirigido pelo vereador. Ruberval apresentou negativa aos fatos, inclusive que os ônibus foi alugado por seu irmão e fez um favor, a pedido deste, de realizar o transporte. Após analisar o caso, a Juíza Eleitoral, Ornela Castanho, proferiu seguinte sentença: "Julgo parcialmente procedente a ação movida pelo Ministério Público, que tange à captação ilícita de sufrágio por oferecimento de vantagem pecuniária e, no que tange ao abuso do poder econômico, tanto a esta mesma conduta, quanto à conduta de organização e transporte de eleitores para evento desportivo; quanto Regiane, afasta-se qualquer condenação. Sendo assim, decreto a cassação do diploma, com a consequente perda do mandato de vereador, bem como condeno-o ao pagamento de multa no importe de R$ R$1064,10". Por meio da defesa, Ruberval disse que confia na justiça, que está recorrendo para as instâncias superiores e nega que tenha cometido crimes eleitorais. Também que a comunidade o conhece e sabe que sua reeleição tem como resultado o bom trabalho prestado ao município. "Fico triste que por causa de 50 reais, que é o valor que alegam que paguei para a eleitora, o que vamos provar que não aconteceu, estejam cassando o meu mandato. Tenho confiança em Deus que tudo isso ainda será esclarecido e, com mandato ou sem mandato, o Ruberval será sempre o mesmo, porque não tenho maldade em meu coração e continuarei servindo as pessoas", disse Ruberval ao Blog do Berimbau. 

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