10/03/2022

DEVOLUÇÃO - Mais detalhes da devolução do auxílio emergencial

  O Portal R7, também destacou a informação que o governo federal publicou nesta quinta-feira (10 de março) o decreto que regulamenta a devolução do auxílio emergencial recebido de forma indevida. Pelas regras, o beneficiário que não atendia aos critérios estabelecidos, mas que ainda assim recebeu o benefício, poderá ressarcir o valor aos cofres públicos à vista ou em até 60 vezes. Em dezembro, o governo começou a comunicar os beneficiários que receberam os valores indevidamente. As notificações podem ser feitas por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores. A partir da intimação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado.

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