08/04/2022

DENÚNCIA - A novela de uma "Van" em Ariranha do Ivaí é investigada

                           DENÚNCIA                            
A investigação mira o ex-secretário de saúde, Márcio Kossar, e aponta que o veículo ficou seis meses numa oficina mecânica com gastos exorbitantes
  BERIMBALADAS- A proeza teria ocorrido no ano de 2020, último ano da gestão anterior, sendo que o problema foi herdado pelo atual prefeito, Thiago Epifânio, de Ariranha do Ivaí. O repórter Ronaldo Senes, o "Berimbau", teve acesso a ação de improbidade administrativa, no dia 07 de abril de 2022, processo que traz a assinatura do promotor Cleverson Leonardo Tozatte, da promotoria de Justiça de Ivaiporã. Ele quer saber o por quê, o então secretário de saúde, Márcio César da Silva Kossar, autorizou que um veículo Mercedes Benz Sprinter, placa BAG-6233, ficasse no conserto por seis meses, em uma oficina que não era vencedora de licitação, sendo gasto mais de 66 mil, quando o valor de mercado do veículo, era de 98 mil. Outro detalhe, a gestão atual, ainda foi obrigada a gastar cerca de 30 mil para colocar a Van em funcionamento. "O requerido permitiu que o veículo ficasse em “manutenção”, bem como fosse gasto mais de R$ 66.892,20, num carro que possui o valor de mercado de R$ 98.007,00. Tudo nesse curto espaço de tempo e numa empresa, que não tinha contrato vigente de prestação de serviço com a prefeitura", diz trecho da ação. Ainda consta que, após tal gasto, o veículo continuou inutilizado, sendo necessário novos consertos para coloca-lo em funcionamento, tudo pago com dinheiro dos impostos do cidadão. Houve, inclusive, uma denúncia em 2021, a princípio para atingir a atual gestão, mas, ao investigar, se constatou que  veículo voltou para a administração pública com mais problemas, por isso, foi preciso recorrer a oficina. "Ora, não é possível acreditar que tal desídia e descaso com o bem público não caracterize improbidade administrativa", concluiu o promotor, sustentando a presente ação civil pública de improbidade administrativa tendo por objetivo: condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal e na Lei nº 8.429/92, em razão da prática de atos de improbidade, tipificados no artigo 11 da Lei 8.429/92. Os atos de improbidade a serem apurados são: a violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição, especialmente o princípio da eficiência. Pede-se ainda a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos ou no mínimo de três anos e pagamento de multa. A ação ainda cita o nome do responsável pela manutenção de frotas, dizendo que ele também pode ser responsabilizado.  RESPOSTA - Por telefone, falamos com  Márcio César da Silva Kossar. Ele disse que não teve acesso ao processo, por isso, iria ler melhor a ação e depois divulgaria uma nota, mas nega irregularidades. Afirmou que foi Secretário apenas no último ano de gestão, por cerca de quatro meses e há algum equívoco, mas admitiu que manteve a van no conserto. Também afirmou que vai conferir as notas, para ver exatamente quanto foi o gasto, mas que não foi 66 mil. Sobre a oficina não autorizada, ele não comentou, mas disse que tudo ficará esclarecido.   ESTAMOS DE OLHO 

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