30/10/2022

BORRAZÓPOLIS - Eleitor acusado de registrar voto com celular na seção 04

Em Borrazópolis, na seção 04, um eleitor foi sendo acusado de fotografar ou filmar a urna eletrônica no momento em que foi votar. Segundo informações, na hora de registrar o seu voto, ele começou a demorar, foi quando a equipe percebeu que estava, supostamente, usando o celular. Os mesários chamaram atenção e o eleitor deixou o local. Em seguida foram informados os responsáveis e a própria Juíza Eleitoral, da Comarca de Faxinal, que passou pelo local. O fato seria relatado em ata e as devidas providencias seriam tomadas. Segundo a Justiça Eleitoral, é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar. O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto. A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal Em agosto, por unanimidade, os ministros decidiram que quem estiver com algum desses equipamentos, deverá deixá-lo com o mesário, junto com o documento de identificação, antes de votar. O eleitor não vai poder entrar na cabine com o celular no bolso, nem mesmo se estiver desligado. A proibição já tinha sido discutida em reunião do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, com comandantes da Polícia Militar de todo país. As normas estão previstas na legislação brasileira, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais não é algo opcional, mas obrigatório. A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.  Caso o eleitor de Borrazópolis, fosse localizado, pelo poderia ser preso por crime eleitoral. (Foto desta reportagem é ilustrativa)

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