09/07/2023

BORRAZÓPOLIS - Indivíduo agindo de forma covarde e matando gatos

Em Borrazópolis, no Loteamento Pe. Wilson de Pierri, na Rua Chico da Seju e proximidades, tem causado revolta entre os moradores o fato de gatos estarem sendo mortos. Somente entre os dias 8 e 9 de julho de 2023, dois gatinhos foram envenenados e mortos. Na foto a direita, a imagem dos dois gatos que foram mortos, a princípio, eram irmãos  e cuidados pela comunidade. Essa prática covarde e cruel é considerada um crime e precisa ser denunciada. Há testemunhas que têm fortes suspeitas sobre a identidade do acusado. Nossa reportagem orientou os moradores a ligarem para o número 190, a fim de denunciarem o indivíduo, que está demonstrando um comportamento inaceitável. É importante ressaltar que a Lei 14.064, sancionada em 2020 pelo então Presidente da República, Jair Bolsonaro, aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. A prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais de estimação é punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Essa punição mais rigorosa já está em vigor. Essa nova norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019. Anteriormente, a pena para esse tipo de crime era de detenção de três meses a um ano, mais multa, abrangendo todos os animais. Ou seja, aplicava-se a quem machucasse animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Agora, com a atualização da lei, há um item específico para cães e gatos, os animais de estimação mais comuns e frequentemente vítimas desse tipo de crime. A pena por esse crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal até a prisão em casos extremos. No âmbito penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei 9.605, com alteração da Lei 14.064/2020, que estabelece a pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em 1/3 a 1/6.

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