17/07/2023

ORTIGUEIRA - Ex-prefeita e mais duas pessoas receberam sentença da Comarca

     Em Ortigueira, no  13 de julho de 2023, foi publicada uma sentença condenatória, pela Juíza da Comarca local, Dra. Lara Alves Oliveira, condenando a ex-prefeita Lourdes Banach, seu esposo Altair Campos, uma empresa, supostamente, pertencente à filha e o ex-secretário Osvaldo Kovaleski por práticas de improbidade administrativa na esfera cívil. A condenação está relacionada à prestação de serviço de terraplanagem em propriedades ligadas aos investigados. A decisão determina que os citados sejam responsáveis pelo ressarcimento solidário dos danos ao erário, no valor de R$ 542.967,04 (quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), montante que será corrigido monetariamente. Além disso, uma empresa de Pré-moldados, também foi condenada a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 120.659,34 (cento e vinte mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Os acusados ainda foram condenados ao pagamento de multa civil, equivalente a uma vez o valor do dano, e à suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos, conforme mencionado na sentença proferida pela Juíza. Vale ressaltar que em 2022, a mesma comarca já havia emitido uma sentença similar na esfera criminal, informando que a denúncia havia partido da Promotoria de Justiça local. A denúncia acusava os agentes de utilizarem, indevidamente, bens e serviços públicos, resultando em prejuízo ao erário municipal de Ortigueira. Consta nos autos que a ex-prefeita nomeou seu companheiro como secretário da Administração e um parente dele como secretário de Obras e Transporte  (Osvaldo), criando assim as condições para a realização de melhorias em diversos imóveis ligados aos três, com o uso de equipamentos e servidores públicos. É importante destacar que a sentença proferida, atualmente, é de Primeira Instância e, portanto, cabe recurso. O processo pode ser suspenso até que uma decisão final seja alcançada, podendo chegar até o terceiro grau.  Já na primeira notícia de condenação, como nesta segunda decisão, os advogados da ex-prefeita revelaram, como citado, que é uma  decisão de primeira, e que será provado o contrário nas instâncias superiores. Também que a gestão de Lourdes foi pautada por uma transformação em obras, programas e ações, as quais promoveram o desenvolvimento do município, assim como é de conhecimento de toda a comunidade, que foi testemunha destes  oito anos de governo.      

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