30/09/2023

POLÊMICA - Juiz decide que cassação da vereadora Gertrudes de Ivaiporã é válida

A vereadora Gertrudes Bernardy, de Ivaiporã, teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Vereadores em 2022, em decorrência da realização de uma comemoração de aniversário durante o período da pandemia, quando as aglomerações estavam proibidas. O evento contou com a presença apenas de funcionários do legislativo, foi denunciada e levou à abertura de um processo de cassação. Após a decisão da Câmara de Vereadores, Gertrudes Bernardy entrou com uma ação declaratória de nulidade na qual obteve liminar para ser reconduzida à presidência da câmara e ao exercício de seu mandato. No entanto, nesta sexta-feira, 29 de setembro, o Juiz de Direito José Chapoval Cacciacarro emitiu uma decisão que reverteu a situação. Na decisão do juiz, ele afirmou que "a intervenção judicial só se justifica se evidenciada, de plano e sem rebuços, a existência de violação à Constituição Federal ou à lei, o que não é o caso dos autos", concluindo que "a decisão de cassação da autora é válida e eficaz, eis que o processo de cassação foi devidamente instruído com provas hábeis a comprovar o fato imputado à investigada, bem como lhe foi assegurada o exercício do contraditório e ampla defesa". Com essa decisão, permanece válida a cassação da vereadora perde seu mandato de vereadora em Ivaiporã. A decisão do juiz também determinou que as custas, despesas e honorários advocatícios devem ser pagos pela vereadora. Mesmo com a decisão, ela deve continuar no mandato, já que a decisão cabe recurso. Por WhatsApp, falamos com o advogado da parlamentar, o Dr. Leandro Coelho, o qual nos passou as seguintes informações: "A sentença foi juntada no processo ontem ao final do expediente forense, de modo que nem fomos intimados ainda desta sentença. Tomamos conhecimento apenas nesta manhã. Portanto, o que posso dizer no momento é que assim como a decisão desse juiz que negou a liminar que pedia a recondução da vereadora ao exercício de seu mandato logo após a cassação, a sentença seguiu na mesma linha, sendo considerada por nós da defesa uma sentença extremamente injusta, para não dizer um absurdo, levando em conta as evidentes ilegalidades que restara provadas. Inclusive a sentença vai contra a posição do Ministério Público que se manifestou na ação pela nulidade da sessão de julgamento e do Tribunal de Justiça do Paraná que já havia manifestado entendimento em sede de recurso de agravo de instrumento reconhecendo ilegalidades no processo de cassação, reformando a decisão do juízo de Ivaiporã e determinando a recondução da vereadora às suas atividades. Vale destaque que a sentença não analisou de forma aprofundada todos os argumentos e provas produzidas pela defesa, em especial quanto à imparcialidade dos integrantes da comissão processante, o impedimento dos vereadores Antonio Vila Real e Jaffer Ferreira que não poderiam integrar a comissão processante (tal como no caso do vereador Vila que foi o relator), nem mesmo votar na sessão de julgamento, assim como a inobservância do princípio da isonomia, dentre outras falhas graves havidas no processo de cassação que ferem o princípio da legalidade e o devido processo legal. Adiantamos que buscaremos a reforma da sentença por meio de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Paraná e acreditamos piamente que esta injusta e absurda sentença será revertida. Por fim, friso que não há riscos da vereadora ser afastada do cargo, pois a sentença não possui efeitos enquanto estiver sendo discutida em grau de recurso". A defesa da vereadora informou que irá emitir uma nota mais detalhada sobre o assunto em breve. (Foto de arquivo da vereadora) 

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