04/04/2024

IVAIPORÃ - Coletiva esclarece sobre a manutenção do mandato de vereadora

Após ser cassada pela Câmara Municipal, a vereadora Gertrudes manteve seu mandato com o auxílio de liminares até obter vitória no Tribunal de Justiça
(Entrevista coletiva)
Na tarde do dia 03 de abril de 2024, o Blog do Berimbau e a Rádio Nova Era foram a Ivaiporã para participar de uma entrevista coletiva com a vereadora Gertrudes Bernardy e seu advogado, Leandro Coelho, além de outros membros da Advocacia Coelho. A coletiva teve como foco a recente publicação do acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, referente ao julgamento do recurso de Apelação Cível interposto pela vereadora. O caso remonta à sentença proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã, que havia mantido a cassação do mandato da vereadora em um processo político-administrativo. Contudo, a decisão do tribunal local foi reforçada e interpretada como uma decisão injusta. O cerne da questão reside na análise do acórdão, que destacou a participação dos vereadores Antônio Vila Real e Jaffer Guilherme Saganski Ferreira no processo de cassação, incluindo sua presença na Comissão Processante. O Desembargador Carlos Mansur Arida, relator do recurso, considerou que essa participação configurava um impedimento, uma vez que os mesmos vereadores estavam sendo acusados de práticas similares. A decisão ressaltou que os vereadores citados pareciam não ter agido com isenção, defendendo-se das acusações enquanto participavam ativamente do processo contra a vereadora Gertrudes. Importante ressaltar que a origem do processo contra a vereadora foi uma festa ou comemoração de aniversário que ela, funcionários e os dois referidos vereadores fizeram na sede do poder legislativo, mas era aquele período, um período de pandemia. Isso levou o relator a concluir que houve um tratamento desigual e contraditório, violando princípios constitucionais fundamentais. Além disso, o acórdão apontou a falta de justa causa para a cassação, pois não houve uma análise adequada da quebra de decoro à luz da legislação municipal. Também foram destacadas violações aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores previa medidas disciplinares menos severas que a cassação do mandato. Diante disso, a decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a nulidade do processo de cassação. O julgamento, presidido pelo Desembargador Leonel Cunha e com a participação dos Desembargadores Carlos Mansur Arida e Luiz Mateus De Lima, representou uma vitória não apenas para a vereadora Gertrudes e sua equipe jurídica, mas para a democracia como um todo, reafirmando a importância do respeito aos princípios legais e constitucionais em processos político-administrativos. Durante a entrevista coletiva, a advogada Dra. Karina Rafaela Menjon fez uma observação, dizendo que a decisão da Câmara poder ser interpretada também como uma  violência de gênero, já que os homens participantes da referida festa tiveram as denúncias rejeitadas e a vereadora foi alvo de uma comissão que chegou ao ápice da cassação de mandato. Para o advogado Gabriel Freitas, o acórdão representa feriu a democracia, mas com a decisão final foi corrigida. Durante a coletiva, provocados pelo repórter Ronaldo Senes, o "Berimbau", Gertrudes e a Advocacia Coelho não descartaram a possibilidade de mover uma ação de reparação por danos morais e também pelo uso indevido de uma instituição pública, que é o poder legislativo, para promover uma sentença injusta e incoerente. Gertrudes chegou a se emocionar e dizer que teve sintomas de pânico e até hoje faz uso de medicamentos, devido ao alto nível de stress vivenciado com todo o processo, o qual ela não tem dúvidas, foi uma perseguição que também tinha como alvo atingir o prefeito Carlos Gil, contra o qual também tentaram emplacar uma denúncia para o cassar, o que não prosperou. Para saber mais, clique no link de vídeo. 



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