A atuação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná levou a Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (Honpar) a anular licitação, no valor de R$ 33.009.756,34, destinada à construção de uma nova clínica de quimioterapia, com área de 8.853,11 metros quadrados, no Hospital Norte Paranaense, localizado em Arapongas. A decisão da entidade foi tomada após o TCE-PR emitir medida cautelar que considerou indícios da ocorrência de seis irregularidades na Concorrência Pública nº 5/2025. Embora a Honpar seja uma entidade privada sem fins lucrativos, que atende prioritariamente pacientes que têm plano de saúde privado, a atuação cautelar do Tribunal no caso se justificou porque 94% do valor total da obra seria bancado com dinheiro público, transferido à entidade pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR), por meio do Convênio nº 51/2025. Emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, a medida suspensiva da licitação foi homologada pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 12/25, concluída em 3 de julho. O Tribunal atendeu Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa SD Licitações, participante da concorrência agora anulada. O Acórdão nº 1655/25 foi publicado em 9 de julho, na edição nº 3.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Além de acolher, em análise preliminar, os seis apontamentos de irregularidade na licitação apresentados pela empresa autora da Representação, o TCE-PR considerou necessária a aferição da regularidade do repasse estadual e da adequação do controle do repassador – o Estado do Paraná – sobre a regularidade da atuação do tomador dos recursos, uma entidade privada. “Considerando a importância de que a instalação de novos equipamentos de saúde, especialmente equipamentos da magnitude dos destinados ao tratamento de câncer, faz-se relevante entender o contexto da decisão estatal quanto à escolha do local da instalação do serviço, da razão da escolha da entidade e das contrapartidas previstas”, escreveu o relator do processo, no despacho posteriormente aprovado pelo Tribunal Pleno. Mais detalhes no link SEIS IRREGULARIDADES - Para conceder a liminar, o TCE-PR considerou indícios de violação dos princípios da publicidade, da isonomia e da competitividade na Concorrência Pública nº 5/2025 do Honpar. Uma das irregularidades foi a violação do princípio da sessão pública. Embora tenham chegado com mais de 30 minutos de antecedência ao local marcado para a sessão de julgamento das propostas – realizada no último dia 3 de junho – os representantes de três empresas (SD Licitações, Termale Ltda. e Milano Engenharia Ltda.) não tiveram acesso ao local imediatamente e foram excluídos do certame posteriormente, sob a alegação de atraso. A situação foi comprovada com a apresentação de imagens de câmeras de segurança do Honpar e por relatório circunstanciado emitido pela Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), comprovando o impedimento de participação da sessão a esses três licitantes. Sem eles, apenas duas empresas foram habilitadas: Dual D Engenharia, Serviços e Assessoria Ltda.; e Graça Jr. Esta última foi declarada vencedora. O TCE-PR também levou em consideração a ambiguidade na definição de procedimentos para entrega de envelopes com as propostas. A empresa autora da Representação apontou falta de clareza do edital quanto à tolerância de horário, exigência de chegada prévia, local exato e possibilidade de protocolo antecipado de envelopes, o que teria gerado uma situação de incerteza que culminou na exclusão indevida de licitantes na sessão pública. Outra irregularidade foi a previsão indevida de tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte no edital da licitação. O valor da obra – RS 33.009.756,34 – excede em quase sete vezes o teto de R$ 4.800.000,00 estabelecido pelo artigo 4º, parágrafo 1º, inciso II, da atual Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e pelo Estatuto Nacional das MEs e EPPs (Lei Complementar nº 123/2006), para a aplicação de tratamento favorecido a essas categorias de empresas em obras e serviços de engenharia. O TCE-PR também considerou indícios de falhas na exigência de as licitantes comprovarem qualificação técnico-operacional adquirida em obras anteriores semelhantes à licitada, relativas a cinco pontos: metragem mínima de construção, instalações elétricas, sistema para gases medicinais, sistema de climatização e projeto de elevadores para macas. Além disso, foram consideradas irregulares a falta de exigência da Declaração de Capacidade Operacional e Financeira das licitantes, documento fundamental para avaliar se a empresa possui capital de giro suficiente para honrar o contrato com regularidade; e a ausência de Matriz de Alocação de Riscos, instrumento ainda mais relevante numa obra com grande investimento financeiro como a clínica de quimioterapia do Honpar.
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