O cidadão conseguiu a autorização por meio de um habeas corpus impetrado pelos advogados José Teodoro Alves e Dr. Tiago Mariano Teodoro Alves, de Apucarana
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(Advogados José e Tiago Teodoro) |
A Justiça Federal concedeu uma decisão inédita para um morador, das iniciais, H. F. S, de Novo Itacolomi, o autorizando a cultivar e utilizar Cannabis Sativa, popularmente conhecida como maconha, para uso próprio. A medida foi obtida por meio de um habeas corpus impetrado pelos advogados José Teodoro Alves e Dr. Tiago Mariano Teodoro Alves, de Apucarana, e garante ao paciente uma liminar com salvo conduto, impedindo que ele seja processado ou preso pelo plantio e consumo em pequena quantidade, exclusivamente para fins medicinais. A decisão judicial reconhece que o beneficiário já faz uso da substância e busca, com o cultivo doméstico, se afastar do mercado ilegal e dos riscos decorrentes do contato com traficantes. De acordo com os advogados, o entendimento do Judiciário leva em conta que o paciente apresenta dependência e que, no caso concreto, a medida visa preservar sua saúde e segurança. Segundo o relato da defesa, o procedimento não é simples e exige acompanhamento profissional. “Somos contra o tráfico e contra o uso indiscriminado. No entanto, entendemos que pessoas que já têm o vício possam cultivar apenas para seu consumo, evitando o contato com o crime organizado. Jamais defendemos a comercialização ou a distribuição gratuita. É preciso um acompanhamento rigoroso de profissionais da saúde e atuação de advogados especializados para que o pedido seja aceito pela Justiça”, afirmam. O salvo conduto concedido impede que autoridades policiais apreendam as plantas cultivadas dentro dos limites estabelecidos e também assegura que o paciente não sofra sanções penais pelo cultivo e uso pessoal. No entanto, a decisão deixa claro que qualquer indício de comércio ou repasse da droga a terceiros poderá implicar na revogação da medida e em responsabilização criminal. A liminar, proferida pela 1ª Vara Federal de Apucarana, considera precedentes semelhantes e destaca que o cultivo restrito para uso medicinal já vem sendo aceito em decisões pontuais no Brasil, embora ainda não exista regulamentação ampla e definitiva sobre o tema. O paciente deverá seguir recomendações específicas para o plantio, respeitando quantidade e local estabelecidos, e manter a comprovação de que a produção é destinada exclusivamente para seu próprio uso. Para os advogados, a conquista representa um avanço na discussão sobre o uso medicinal e terapêutico da Cannabis no país. “É uma vitória individual que pode abrir caminho para que outros casos semelhantes sejam analisados com mais sensibilidade. Mas é fundamental lembrar que cada situação é única, e o deferimento depende da análise criteriosa do Judiciário”, reforçam. Além de proteger o paciente contra ações criminais, a decisão também traz à tona a necessidade de um debate mais amplo sobre a regulamentação do cultivo para uso medicinal no Brasil.
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