O presidente do Supremo Tribunal Federal derrubou a liminar que autorizava o fim da obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O ministro Cezar Peluso suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 5º região que obrigava a OAB a reconhecer dois bacharéis em Direito do Ceará que não haviam sido aprovados no exame da Ordem. A decisão do Supremo de manter o exame ainda é provisória.
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