30/08/2012

IRREGULARIDADE - PARANÁ


MP quer que prefeito devolva R$ 105 mil de concurso
O Ministério Público do Paraná em São Miguel do Iguaçu propôs, nesta quarta-feira (29), ação civil pública de nulidade de ato administrativo, ressarcimento de danos ao patrimônio público, indisponibilidade de bens e de improbidade administrativa contra o prefeito municipal, uma empresa de serviços de consultoria e auditoria e sua responsável legal, por irregularidades em um concurso público da cidade. De acordo com a ação, a Prefeitura Municipal realizou, em janeiro deste ano, concurso público de provas e títulos, através de contrato com o Núcleo de Aperfeiçoamento, Capacitação, Aprendizagem e Desenvolvimento Regional (Empresa Junior Uniguaçu – Projetos e Consultorias), para cargo de servidor efetivo do executivo municipal. A Promotoria recebeu, após a realização da prova, diversas notificações de irregularidades na realização do concurso em questão e, por isso, instaurou inquérito civil público para apurar as possíveis ilegalidades. Segundo o MP-PR, ficou constatada irregularidade na licitação que culminou no contrato da NADER, empresa que possui vínculos com o prefeito Armando Luiz Polita, requerido na ação. Ficou constatado, também, que os agentes que fiscalizaram a avaliação eram, em sua maioria, funcionários públicos municipais comissionados, que diversas questões das provas foram obtidas pela internet e que alguns concorrentes ao cargo de motorista não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) própria. De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Labruna Daiha, o concurso, na realidade, foi realizado com o intuito de efetivar os servidores que já possuíam cargos comissionados na administração pública. O MP-PR requer a nulidade do processo licitatório realizado pela Prefeitura, além de todos os atos dele decorrentes (contrato, empenhos, ordens de pagamento e os próprios pagamentos); a devolução do dinheiro gasto indevidamente requeridos (o equivalente a R$ 105.250,00); e a condenação do Prefeito Municipal e da responsável pela empresa por ato de improbidade administrativa.  (Folha de Londrina)

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