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Mauro Oriani, ex-prefeito de Jardim Alegre, administrou a cidade de 2005 a 2008 |
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou
parcialmente procedente recurso e retirou a condenação à devolução de R$
197.939,72, solidariamente, pela Associação de Proteção à Maternidade e
à Infância (APMI) de Jardim Alegre (região Central), a gestora da
entidade em 2008, Ana Mary Carreira Oriani, e o então prefeito, Mauro
Oriani. A decisão pela devolução do dinheiro ao cofre municipal havia sido
tomada pela Segunda Câmara do TCE em março de 2012, ao julgar irregular a
prestação de contas dos repasses feitos pela Prefeitura em 2008, para a
manutenção das atividades da entidade assistencial. As causas da
desaprovação das contas foram a ausência de extratos bancários que
demonstrassem a movimentação dos recursos; despesas atípicas ao objeto
do convênio e falta de apresentação de notas fiscais. Em Pedido de Rescisão (Processo nº 344455/13), julgado na sessão de 6
de fevereiro do Tribunal Pleno, o ex-prefeito Mauro Oriani (gestão
2005-2008) apresentou documentos que comprovam a correta aplicação dos
recursos anteriormente glosados. Diante disso, com base em parecer do
Ministério Público de Contas, o TCE retirou a determinação pela
devolução e considerou a prestação de contas regular, com ressalvas pela
comprovação tardia das despesas realizadas entre janeiro e julho de
2008 e a utilização de parte do dinheiro do convênio (R$ 32.523,50) para
o pagamento de serviços contábeis.
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