09/07/2014

ARIRANHA DO IVAÍ - “ONG em defesa dos Animais”

Grupo de pessoas criaram uma ONG pensando em amenizar os problemas causados pela superpopulação de cães
 Em Ariranha do Ivaí existe um problema que também é bastante evidente em outros municípios da Região, ou seja, a superpopulação de cães que causa transtornos, e é um problema de saúde pública e dificilmente alguém sabe como resolver. Muitas vezes os próprios moradores contribuem, ao criar na Rua, um cachorro de estimação que deveria estar no quintal recebendo todos os cuidados necessários. Após a criação informal da ONG, que ainda será formalizada, as primeiras ações já foram programas. LEIA O DOCUMENTO a seguir. É uma carta aberta da Ong com um comunicado importante aos moradores: “Em Ariranha do Ivaí começou uma mobilização em prol dos animais abandonados pelas ruas, que sofrem diariamente com fome, sede, doentes e vítimas de maus tratos, esta mobilização também está pautada na questão da saúde pública, pois animais nas ruas causam grande transtorno, suas fezes, os lixos que reviram em busca de alimento, acabam atraindo animais peçonhentos e insetos indesejados, que por sua vez, causam doenças nas pessoas. Esta mobilização ainda em fase inicial tem como base principal conscientizar a população sobre os direitos dos animais e que os mesmos são tutelados pelo Estado, sendo, portanto o Estado obrigado por Lei amparar e proteger os animais silvestres ou domésticos, pois, são seres vivos e merecem viver de forma digna e nós seres humanos devemos respeitá-los. Outro grave problema é a desova de animais em nosso município, que ocorre com frequência, ou seja, os animais são trazidos de outros municípios e abandonados em Ariranha do Ivaí, isso é um grave crime ambiental. O direito dos animais começa na Constituição Federal de 1988 que fala em seu Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade - Como sabemos, os animais são tutelados pelo Estado então quando houver caso de maus tratos e abandono devemos denunciar à polícia que tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crimes ambientais. As denúncias podem ocorrer também por telefone no número 181, Polícia Ambiental 08000555190, IBAMA linha verde 0800-618080, Polícia Militar Ambiental 0800-132060”, diz nota da ONG que prometer proteger, buscar soluções, mas também denunciar os maus tratos.

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