22/01/2015

CORUMBATAÍ: "Revista exoneração de filha do prefeito"

O Recurso de Revista interposto pelo prefeito do Corumbataí do Sul (Região Central), Carlos Rosa Alves, e por sua filha Cassiana Cássia Alves, foi acolhido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A nova decisão reforma integralmente o Acórdão n° 4937/14 do Tribunal Pleno, que havia julgado procedente a Representação feita ao TCE relativa à nomeação, contrária à Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal. A Súmula 13 estabelece que a nomeação de cônjuge ou parente em linha reta para cargos em comissão ou confiança viola a Constituição Federal. O recurso foi acolhido, pois antes do julgamento de segunda instância ocorrer, a nomeação irregular foi saneada. Cassiana Alves foi exonerada do cargo de assessora de Comunicação em 4 de abril de 2014 e nomeada para o cargo de secretária no mesmo dia.  Além de reformar a decisão, as multas aplicadas ao gestor deverão ser excluídas e os autos não serão mais encaminhados ao Ministério Público Estadual. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM). A decisão ocorreu na sessão plenária de 4 de dezembro. 

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