O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Morretes (Litoral), de responsabilidade de Amilton Paulo da Silva, prefeito naquele ano. Em razão de oito impropriedades e do atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais-Atualização Mensal (SIM-AM), o ex-gestor deverá pagar duas multas, que somam R$ 1.450,96, referentes ao artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Entre as irregularidades, constaram: falta de inscrição de precatórios na dívida fundada; não encaminhamento do balanço patrimonial de acordo com os requisitos da IN 85/12; aumento do saldo de diferenças em conta bancária a apurar; ausência de divulgação das informações de natureza orçamentária e financeira. Além disso, houve indicação pela irregularidade no relatório do controle interno, bem como nos pareceres dos conselhos de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A gestão atual alegou que as impropriedades verificadas estão sendo gradativamente identificadas e sanadas, inclusive, com a instituição mecanismos eficazes de controle. A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 11 de fevereiro da Segunda Câmara.
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