O desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná determinou, nesta quarta-feira, o retorno imediato às aulas de professores e funcionários. Em caso de descumprimento, a multa será de 20 mil reais por dia. Os grevistas também estão proibidos de obstruir, de qualquer modo, o acesso a escolas ou a qualquer outro órgão público estadual ou de impedir o trabalho de outros servidores públicos. De acordo com o desembargador, a greve é extremamente prejudicial a milhares de estudantes, os quais estão sendo as maiores vítimas. Mateus de Lima afirma ainda que deve prevalecer o direito essencial e fundamental à educação e que os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos se sobrepõem ao interesse particular da categoria profissional. O desembargador conclui afirmando que sempre que uma greve compromete o interesse da coletividade, ela deve ser considerada abusiva e não parece justo e legal comprometer toda a sociedade, maior afetada nesse momento, pelo movimento paredista. APP-Sindicato diz que vai recorrer da decisão. No seu site, o Sindicato divulgou uma nota comentando sobre a decisão de permanecer em greve - veja neste LINK
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