30/06/2015

BOM SUCESSO – “Ná do Açougue” tem contas irregulares”

Tribunal de contas julgou irregular a prestação de contas de “Ná do Açougue” por causa de um convênio com a APMI entre 2005 e 2008
Foto de arquivo  do Prefeito Maurício de Castro
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio firmado entre o Município de Bom Sucesso (Norte) e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI), em 2007, no valor de R$ 480 mil. Sob responsabilidade do ex-prefeito Mauricio Aparecido de Castro, o “Ná do Açougue” (gestão 2005-2008), o município utilizou a APMI para contratar diversos profissionais por meio do convênio, ocasionando a terceirização indevida dos serviços públicos. Diante do fato, a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela irregularidade da prestação de contas. Vale ressaltar Castro venceu as eleições em 2012 e é atualmente prefeito da cidade. Para o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, "verifica-se o desrespeito aos princípios constitucionais norteadores da administração pública, em especial o da legalidade e o da eficiência". Ele desaprovou a prestação de contas e determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para esclarecimento das contratações, apuração de possível dano ao erário e identificação dos responsáveis. Sanções -Mauricio Aparecido de Castro recebeu a multa prevista no art. 87, V, a, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), no valor de R$ 2.901,06, em razão da contratação de funcionários sem concurso público, por meio da APMI. A prática configura afronta ao art. 37, II da Constituição Federal. Recebeu outra multa, prevista no art. 87, I, b, da LC nº 113/2005, de R$ 145,10, em razão do não envio dos documentos e esclarecimentos solicitados pela DAT. Esta última sanção foi aplicada também a Rosana Ferreira Lopes, ex-presidente da entidade, e a Maria José Laurindo, atual presidente da APMI. Cabe recurso da decisão ao Pleno do TCE. Os prazos são contados a partir de 8 de junho, data da publicação do Acórdão 2402/15 no Diário Eletrônico do TCE número 1.134, disponível no site www.tce.pr.gov.br.


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