27/07/2015

PARANÁ - Ex-prefeitos tentam fraudar índice do ICMS

   Dois ex-prefeitos da região dos Campos Gerais do Paraná na gestão de 2005 a 2008 – Osmar Rickli, de Carambeí, e Paulo Homero da Costa Nanni, de Jaguariaíva – tentaram fraudar o cálculo do índice de participação de seus municípios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo informou o TCE. Eles apresentaram, com a intermediação de Edson Luiz de Athayde, relatórios de produtos primários (RPPs) nos quais foram inseridas notas fiscais com vias adicionais, dolosamente, com o intuito de aumentar os valores a ser recebidos em função do índice de participação dos municípios. Em razão da tentativa de fraude, os dois ex-gestores e o intermediador foram multados em R$ 1.450,98, cada um, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O Tribunal aplicou as sanções por julgar procedente a representação oriunda da imputação de irregularidade realizada pela 3ª Delegacia Regional da Receita Estadual.  As vias adicionais das notas fiscais representavam um incremento de R$ 1.065.071,00 e de R$ 906.078,00 nos valores adicionados, respectivamente, por Jaguariaíva e Carambeí, em relação às operações em que incide o ICMS.   A Constituição Federal estabelece que 25% da arrecadação estadual relativa ao ICMS devem ser distribuídos entre os municípios do Estado e a distribuição de 75%, pelo menos, da parte que lhes cabe será realizada na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios. No Paraná, 80% da parte que deve ser transferida aos municípios é distribuída segundo o critério do valor adicionado.  (Click aqui e veja a matéria completa no site do TCE)

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