Quem se sentir ofendido por alguma notícia vai ter 60 dias para pedir o direito de resposta. Veículo responsável deverá publicá-la gratuitamente
A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 12 de novembro, de 2015, a lei que regulamenta o direito de resposta em revistas, jornais, rádios, TV e na internet. Quem se sentir ofendido por alguma notícia vai ter 60 dias para pedir o direito de resposta. O veículo responsável deverá publicá-la gratuitamente e em tamanho e destaque iguais à reportagem original. A presidente só vetou o artigo que previa que o ofendido desse a resposta pessoalmente.
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