10/01/2016

REGIÃO - Conselheiros tomam posse na região

(EM BREVE FOTOS DE MAIS MUNICÍPIOS) 
Na região Vale do Ivaí, no  norte do Paraná, vários municípios escolheram o domingo, 10 de janeiro  dar posse aos Conselheiros Tutelares 

                   Na região Vale do Ivaí, no norte do Paraná, o domingo 10 de janeiro, de 2016, foi de posse dos Conselheiros Tutelares, eleitos em outubro de 2015. Os escolhidos, fazem história, porque são os primeiros eleitos desta primeira eleição simultânea que aconteceu em todo o país. Cada diplomados, assume um mandato de quatro anos. Na eleição, os candidatos estiveram aptos a concorrer, após passarem por um processo que envolveu etapa documental, comprovação da experiência na área e ainda uma prova escrita. Para os promotores, a escolha ganhou um padrão parecido com a eleição de vereadores, inclusive o salário sofreu avanços e a função ganhou direitos, como férias e décimo terceiro. SOBRE O CONSELHO-   O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade, para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Geralmente são eleitos suplentes, que podem substituir os titulares em caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho possui autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado, mas é considerado um braço do ministério público. Nas cidades, quem organiza o processo de eleição do Conselho, é o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança, um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei nº 4.231 de 29/11 de 1990. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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