16/06/2016

ARTIGO - OS INELEGÍVEIS

A FAMIGERADA “LISTA DOS INELEGÍVEIS” E O PROBLEMA DO CONTEÚDO DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Por MOISÉS PESSUTI
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná veiculou notícia em 15/06 informando que "O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, entregou nesta quarta-feira (15 de junho), a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. A relação elaborada pelo órgão de controle servirá de base para a declaração de inegibilidade nas eleições municipais do próximo dia 2 de outubro. Integram a lista 1.058 responsáveis, no âmbito de 1.467 processos.” Segundo consta na matéria, a “lista relaciona todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam mais passíveis de interposição de recurso desde 2 de outubro de 2008, o que corresponde aos últimos oito anos”. Diz ainda que “Segundo dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados”. De fato, a inelegibilidade decorrente do julgamento de contas irregulares é motivo mais recorrente na Justiça Eleitoral para indeferimento de registros de candidatura, motivo pelo qual a publicação da famigerada ‘Lista dos Inelegíveis” tem causado furor na classe política de todo o Estado. Não podia ser diferente. O próprio nome da lista causa arrepios aos pré-candidatos. Ter seu nome nela é praticamente uma ‘sentença’ de morte política nesse momento de pré-campanha e tratativas eleitorais. Acontece que esse nome (Lista dos Inelegíveis), é um apelido que foi dado à “Lista dos Agentes Públicos com contas julgadas irregulares”, e é um apelido equivocado, pois não é regra a cominação de inelegibilidade ao agente que tem seu nome veiculado na referida lista. Clique aqui e leia o artigo completo

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