21/06/2016

BORRAZÓPOLIS - POLÊMICA

Em recurso, Câmara de Borrazópolis tem contas de 2013 aprovadas pelo TCE, mas com ressalva 
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de rescisão interposto por Sônia Regina da Silva Berti Lucchetti, presidente da Câmara Municipal de Borrazópolis. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 2679/15, da Primeira Câmara de Julgamentos da corte, e as contas de 2013 do Legislativo municipal foram julgadas regulares com ressalva e não mais desaprovadas, conforme a decisão inicial. A multa aplicada naquela decisão também foi afastada.  Na decisão original, as contas haviam sido rejeitadas em razão da falta de encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade e sua respectiva publicação. Na fase recursal, a defesa encaminhou documentos legíveis, com valores condizentes com os alimentos no Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 5 de maio, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão. O relator argumentou que, embora a responsável tenha apresentado o documento de regularização, fez isso intempestivamente. Portanto, o item foi convertido em ressalva.  Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 31 de maio, com a publicação do acórdão nº 1936/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.368 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br. Portanto, as contas não estão mais reprovadas, mas ainda constam com ressalvas. 

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