15/06/2016

MAIS DE MIL INELEGÍVEIS

TCE entrega à Justiça Eleitoral lista de 1.058 agentes com contas irregulares. Da região Vale do Ivaí são dezenas de nomes
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   O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, entregou nesta quarta-feira (15 de junho), a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.  Do Vale do Ivaí, ex-prefeitos como Ciro Fernandes, do PT, de Ivaiporã; Djalma Ferreira, de Nova Tebas; Geraldo Magela, de Ortigueira, Claudião, de Marumbi, Valentim Darcin, de Manoel Ribas, Eliane Ricieri, de Grandes Rios; João Carlos de Oliveira e Pegorer, de Apucarana, são alguns dos citados.  A relação elaborada pelo órgão de controle servirá de base para a declaração de inegibilidade nas eleições municipais do próximo dia 2 de outubro. Integram a lista 1.058 responsáveis, no âmbito de 1.467 processos.    Já disponível no site do TCE-PR, a lista relaciona todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam mais passíveis de interposição de recurso desde 2 de outubro de 2008, o que corresponde aos últimos oito anos. A lista é extraída de um cadastro que abrange dados de pessoas físicas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR.   Além de Keppen, participaram do ato o vice-presidente e corregedor do TRE-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira; o juiz federal Nivaldo Brunoni e os juízes Josafá Antonio Lemes e Jean Carlo Leeck.    Ficha Limpa   -  O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na "Lei da Ficha Limpa" para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de um candidato. O órgão competente a que a lei se refere no caso é o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Segundo dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.   Bonilha esclarece que o TCE-PR não declara que o integrante da lista é inelegível. "Compete apenas à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que conste da lista encaminhada pelo Tribunal", reforçou.  Não integram a lista os prefeitos em relação às suas prestações de contas anuais, visto que o TCE não julga essas contas. Neste caso, cabe ao órgão de controle a emissão de parecer prévio, recomendando a aprovação ou desaprovação das contas. É atribuição das câmaras municipais julgar as contas dos prefeitos e informar o resultado à Justiça Eleitoral.  Também ficam de fora da relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso no TCE-PR. E ainda aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.

APUCARANA
CLAUDIA E. S. BENVENHO ROMAGNOL
GENÉZIO BELARMINO IZIDORO
GILBERTO CLEMENTE DE SOUZA
JOÃO BATISTA CARDOSO
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
PETRONIO CARDOSO
VALTER APARECIDO PEGORER

ARAPUÃ
JOSE PEREIRA DA SILVA
MARINO PEREIRA DE CASTRO

BOM SUCESSO
EDENIR GUIMARÃES
MARCOS AURELIO MENDONÇA
OSÓRIO PRATES

BORRAZÓPOLIS
LÚCIO MARCELO ALVES DE OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES PEREIRA

CAMBIRA
DORIS DE JESUS LUCAS MOYA
SIDNEY BELLINI

CANDIDO DE ABREU
JOAO PEDA SOARES
NEWTON DE LARA SOUZA
OLGIERDE MALANOWSKI

GRANDES RIOS
ELIANE LUIZ RICIERI

GODOY MOREIRA
LETICIA APARECIDA GONÇALVES

IVAIPORÃ –
BENEDITO VIEIRA DA SILVA
CELIO PEREIRA
CYRO FERNANDES CORREA JUNIOR
JAIR APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSE ALVES RODRIGUES
MARIO MASAKASU MORIBE
PEDRO WILSON PAPIN












JARDIM ALEGRE
IDNEI SERENATO
JOÃO NUNES VALÇO
OSMIR MIGUEL BRAGA

KALORÉ
ROZE MARLI DAVANÇO MERCÚRIO

RIO BOM
FRANCISCO LINO DA SILVA
GERALDO APARECIDO PEREIRA
MAURO LUCAS CLEMENTINO

ROSÁRIO DO IVAI
SUZAMARA A. C. ANTUNES RIBEIRO

RIO BRANCO DO IVAI -
ADEMIR INACIO DE ALMEIDA
ANGELINA BUDINI STEIN
JOÃO GOMES LOURO
VALDIR CORREIA MORAES
RUI MANOEL LOPES LOURO

MANOEL RIBAS
SEBASTIÃO GILMAR SCHRAIBER
VALENTIN DARCIN

MARILANDIA DO SUL
ELIZABETE G. DE FREITAS MANAGÓ
JAIME ROSSI

MARUMBI –
ANDREWS FELIPE CIVIDINI GLORIA
CARINA APOLONI AGUERA
CLAUDINER FELICIANO
FABIANO DE OLIVEIRA CARVALHO
MAURO APARECIDO MARTINS

NOVO ITACOLOMI –
CLALDIR FERREIRA DE PAIVA
SONIA APARECIDA TEGON ANDREOLLA

NOVA TEBAS
DJALMA FERREIRA DE AGUIAR

ORTIGUEIRA
GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO
MARLENE DE O. MATTOS DE PADUA

LUNARDELLI –
CELIO PINTO DE CARVALHO

SÃO PEDRO DO IVAÍ
CINESIO PORTELA
CRISTIANE BENTO ZULIAN
JOSÉ AGOSTINHO DE CARVALHO
LUIZA TOMIKO YOSHITANI BENTO

2 comentários:

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