22/06/2016

NOVA REGRA - PARANÁ

 Operadoras de telefonia móvel terão que informar consumidores quando o limite da franquia for excedido
As empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel estarão obrigadas a informar aos consumidores com planos pós-pagos o exato momento em que for excedido o limite da franquia contratada. Essa obrigação é o que dispõe o projeto de lei nº 316/2015, do deputado Requião Filho (PMDB), aprovado em primeira votação nesta quarta-feira (22 de junho) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).  Pelo projeto, a informação deverá ser repassada ao usuário através de mensagem de texto, página da internet, e-mail ou mensagem de voz. Caso haja descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que pode ser uma multa e até mesmo a suspensão temporária da atividade e o fornecimento de produtos ou serviços.  Requião Filho lembra que pelas normas da Anatel, agência que regulamenta o setor, não existe nenhum dispositivo que exija essa informação por parte das operadoras. “Não há dúvidas que a falta desse procedimento cause danos aos consumidores, que não raro ultrapassam os limites do plano e têm que assumir valores superiores ao contratado, já por falta de comunicação e orientação”, justificou.

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