06/09/2016

NOVAS REGRAS -PARANÁ

Proibição de uso de radiografia para comprovar realização de procedimentos e exigência instalação de escritório pessoal para empresas de telefonia, são aprovados
A proibição do uso de exames de radiografia para comprovar a realização de procedimentos médicos, conforme projeto de lei nº 168/2015, do deputado Anibelli Neto (PMDB), e a exigência para que as empresas prestadoras de serviços de telefonia – fixa e móvel – e de TV por assinatura, mantenham escritórios para atendimento pessoal, disposto no projeto de lei nº 808/2015, do deputado Marcio Pacheco (PPL), foram aprovadas em redação final, última etapa de votações na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e seguem agora para a sanção ou veto do Poder Executivo.  A proposta de Anibelli Neto determina que os procedimentos de radiografia podem ser solicitados, exclusivamente, por indicação técnica para a comprovação de um problema de saúde e não para certificar se um procedimento médico foi realizado ou não com relação ao paciente, para servir de justificativa para que a operadora realize o pagamento ao profissional.  Já o projeto de lei de Pacheco altera a Lei nº 17.663/2013, que determina o atendimento presencial para os prestadores de serviço de TV por assinatura. Com a mudança, as empresas de telefonia também deverão possuir um escritório físico para o atendimento aos clientes e manter um representante para receber notificações dos órgãos de defesa do consumidor. O atendimento presencial deverá ser realizado em municípios com mais de 100 mil habitantes.

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