01/11/2016

TRÂNSITO - MULTAS MAIS CARAS

Lei federal entrou em vigor e multas por infrações de trânsito ficaram mais caras em todo Brasil. Bloquear rodovias, também resultará  em punição mais severa
A Agência Estadual de Notícias divulgou nota sobre a legislação de trânsito que ficou mais rigorosa em todo País. Com a entrada em vigor da Lei Federal 13.281, os valores de multas foram alterados e os prazos de suspensão do direito de dirigir aumentaram. Seis novos artigos foram inseridos no Código de Trânsito Brasileiro e 29 alterados. O valor pago pelas infrações cometidas terá reajuste de até 66%. As mudanças referem-se ao uso de celular e à ocupação indevida de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, entre outras situações. “O trânsito está em constante transformação, afinal, acompanha o desenvolvimento urbano, tecnológico e social. A legislação também precisa passar por adequações. Infelizmente, os legisladores entendem que as normas só são cumpridas se as penalidades impostas forem sentidas, efetivamente, no bolso do cidadão”, explicou o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná, Marcos Traad. MULTAS – No caso de infrações consideradas leves, o valor passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação se mantém - 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente.  BLOQUEIO DE VIA PÚBLICA - Usar o veículo, de forma proposital, para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias já é considerada infração gravíssima, a exemplo do que ocorreu na greve dos caminhoneiros. Hoje, a multa é R$ 191,54 (7 pontos), mais apreensão do veículo. O valor sobe para R$ 5.869,40 (7 pontos), com retenção do veículo e, ainda, a suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses.. Confira o valor de cada multa

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