03/11/2016

TRÂNSITO - NOVAS REGRAS

Estradas e rodovias ganham novos limites de velocidade com a lei que alterou o valor das multas. A punição também fica severa para quem: Bloquear rodovia; manusear o celular; parar em vaga de deficientes ou recusar o bafômetro
VÍDEO - Ouça entrevista especial com o Cabo Irmani, da Polícia Rodoviária, posto de Ubá do Sul, em Lidianópolis 
Quem falou ao vivo com o repórter Ronaldo Alves Senes, o "Berimbau",  da Rádio Nova Era, foi o Cabo Paulo G. Irmani, que comanda o Posto da Polícia Rodoviária do Porto Ubá, em Lidianópolis. O tema foi a lei federal que alterou valores de multas e trouxe outras modificações. A questão principal é que além de alterar os valores,  a lei Nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que entrou em vigor no dia 01 de novembro, de 2016, estabelece novos limites de velocidade para rodovias e estradas. Mais do que reduzir os limites, a nova redação da lei especifica a velocidade máxima em vias de pista dupla e de pista única. Em rodovias de pista dupla, já está em vigor o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos. Em rodovias de pista simples, por outro lado, o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos, como por exemplo, os caminhões. Antes, a lei estipulava 110 km/h para automóveis e camionetas, 90 km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos, sem especificar pistas de mão dupla ou simples. Nas estradas, a velocidade máxima segue inalterada em 60 km/h. É bom destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estradas são vias rurais não pavimentadas. Já as rodovias são as vias pavimentadas. Permanece em vigor o artigo que determina que, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de: - 80 km/h nas vias de trânsito rápido; - 60 km/h nas vias arteriais; - 40 km/h nas vias coletoras; - 30 km/h nas vias locais. Cabo Irmani, disse que no Vale do Ivaí e em todo Brasil, a Polícia Rodoviária só vai cobrar os novos limites, quando as novas placas forem afixadas. SAIBA MAIS - No caso de infrações consideradas leves, o valor passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação se mantém - 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente. CELULAR - Dirigir falando ao telefone celular continua sendo infração média, mas o valor da multa será alterado: passará de R$ 85,13 (4 pontos), para R$ 130,16, com o reajuste da tabela de infrações. Além disso, também entra em vigor em 1°de novembro um desdobramento da infração – o motorista que manusear o aparelho enquanto dirige cometerá uma infração gravíssima, que gera multa de R$ 293,47 (7 pontos). VAGA PARA DEFICIENTES E IDOSOS - Estacionar em vagas destinadas aos idosos e pessoas com deficiência deixa de ser infração grave e passa a ser gravíssima. A multa de R$ 127,69 (5 pontos) sobre para R$ 293,47 (7 pontos). RECUSA DO BAFÔMETRO - O condutor que se negar a fazer o teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita identificar a influência de álcool, ou de qualquer substância psicoativa, terá as mesmas penalidades de quem é flagrado com as quantidades positivas de álcool - suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apreensão da CNH, retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e multa. O valor de multa de R$ 1.915,40 (7 pontos), com processo de suspensão atrelado, passou para R$ 2.934,70 (7 pontos), também com processo de suspensão atrelado. A infração já é considerada gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses. BLOQUEIO DE VIA PÚBLICA - Usar o veículo, de forma proposital, para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias já é considerada infração gravíssima. A multa era de R$ 191,54 (7 pontos), mais apreensão do veículo. O valor subiu para R$ 5.869,40 (7 pontos), com retenção do veículo e, ainda, a suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – A suspensão do direito de dirigir, que aguarda ainda regulamentação federal, também vai mudar. O prazo mínimo de suspensão, que é de um mês para quem soma 20 pontos na habilitação, aumentará para seis meses. No caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

Um comentário:

  1. de cada 10 crimes a policia soluciona 1, mas para multar de cada 10 pega se os 10 aff.

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