O advogado Moisés Pessuti, chama de incompetente a decisão do TCE que exige que o ex-governador Pessuti e ex-secretários estaduais façam restituição de R$ 3,13 milhões
No link de vídeo a esquerda, entrevista com Moisés Pessuti, advogado, membro da diretora do IPRADE - Instituto de Direito Eleitoral do Paraná, e Secretário da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Ele comenta sobre a notícia divulgada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Paraná, de uma decisão, de primeira instância, determinando que seu pai, o ex-governador Pessuti e e ex-secretários, façam a restituição de mais de 3 milhões de reais, por causa de um decreto concedendo progressões e beneficiando todos os servidores do estado. Segundo ele, a decisão é incompetente, porque o Decreto nº 7774/10 não teria inovado no ordenamento jurídico ao criar nova modalidade de progressão funcional; e que sua execução, por meio dos pagamentos das verbas dele decorrentes, teria ocorrido apenas em 2011. Foram também juntadas planilhas para demonstrar que os pagamentos não foram impugnados pela Secretaria Estadual da Fazenda; e ainda segundo Moisés, a correção nos salários era uma decisão anterior ao período eleitoral, por tanto, legal. Ouça a entrevista. Clique aqui para ver nota divulgada por Orlando Pessuti. SOBRE A DECISÃO - O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou irregular a edição do Decreto nº 7774/10 do Governo do Estado do Paraná, que concedeu progressão por tempo de serviço sem previsão legal e em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97). Em função disso, o ex-governador Orlando Pessuti, o ex-procurador-geral do Estado Marco Antônio Lima Berberi e os ex-secretários estaduais Maria Marta Renner Weber Lunardon (Administração e Previdência) e Ney Amilton Caldas Ferreira (Casa Civil) deverão restituir R$ 3.133.133,53 ao cofre estadual. Além da devolução, que se refere ao montante integral dispendido pelo governo estadual em função do acréscimo ilegal de despesa de pessoal e cujo valor exato será calculado após o trânsito em julgado do processo, os responsáveis foram multados no valor total de R$ 2.361.457,98. Pessuti recebeu a multa proporcional ao dano, fixada em 30%, de R$ 939.940,06 e outras duas de R$ 1.450,98, somando de R$ 942.842,02. Berberi, Caldas e Maria Marta Lunardon receberam, individualmente, a multa proporcional ao dano, fixada em 15%, de R$ 469.970,03 e outras duas de R$ 1.450,98, somando de R$ 472.871,99 para cada um. As contas foram julgadas em processo de tomada de contas extraordinária, juntamente com os autos de representação do Ministério Público de Contas (MPC). A desaprovação foi fundamentada no fato de que a expedição do Decreto nº 7774/10 ofendeu as disposições do parágrafo único do artigo 21 da LRF e do inciso VIII do artigo 73 da Lei nº 9.504/97. Segundo o TCE, as progressões funcionais concedidas não estavam previstas na Lei nº 13.666/02, que instituiu o quadro próprio de pessoal do Governo do Estado do Paraná, o que caracterizou afronta ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Infelizmente em todas as decisoes seja pelo TCE ou pelos juizes, quando condenam ou julgam procedentes as açoes os reus sao sempre inocentes.
ResponderExcluirPor isso o Brasil está nesse caos