25/01/2017

POLÍTICA - DEVOLUÇÃO

Mantida devolução superior a R$ 380 mil por ex-vereadores da cidade de Arapongas
O Tribunal de Contas negou provimento a pedido de rescisão interposto pelos ex-vereadores de Arapongas Jair Milani e Valdecir Oliveira, contra os acórdãos que julgaram irregulares as contas de 2003 da Câmara deste município do Norte do Paraná. Em função disso, foi mantida a determinação de recolhimento integral de R$ 382.823,20, corrigidos, ao cofre municipal, referente aos valores pagos indevidamente aos vereadores daquela legislatura.   As contas de 2003 da Câmara de Arapongas foram julgadas irregulares pelo TCE-PR devido à extrapolação na remuneração recebida pelos vereadores naquele ano. A intempestividade do ato que fixou a remuneração e o não atendimento ao prazo da Lei Orgânica Municipal foram convertidos em ressalvas.  Ao todo, 18 vereadores receberam remuneração acima do devido em 2003: Geraldo Nakajima, Alcides Júnior, Ana Lúcia Pires, Antônio Silva, Carmen Bertasso, Daily Camargo, Jair Milani, João Graça, Luiz Giocondo, Maria Domingues, Nelson Joaquim, Osvaldo Mello, Sérgio Silva, Terezinha Canassa, Valdecir Oliveira, Wilson Xavier, Ademir Esplendor e Mauro Júnior.  A decisão negando provimento ao recurso ocorreu na sessão de 1º de dezembro passado do Pleno do TCE-PR. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).  O prazo para novo recurso passou a contar a partir da publicação do Acórdão nº 5907/16 do Tribunal Pleno, em 22 de dezembro, na edição 1.508 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br

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