Termo de Ajuste de Gestão permitirá correção antecipada de irregularidades nas contas enviadas ao Tribunal

Trâmite - Uma vez aprovado pelos conselheiros em sessão plenária, assinado e publicado no DETC, o TAG passa a constituir título passível de execução extrajudicial. Além do próprio gestor público, possuem legitimidade para propor a sua celebração os conselheiros – nos casos de processos, procedimentos ou atos de sua relatoria ou superintendência; o presidente do TCE – nos casos de ato ou procedimento que não seja objeto de um processo já distribuído; e os auditores do Tribunal, nos processos, procedimentos e atos de sua relatoria ou quando em substituição a um conselheiro. A celebração do TAG também poderá ser solicitada pelo Ministério Público de Contas, pelas Inspetorias de Controle Externo (ICEs), pelas Comissões de Auditoria ou pelas Coordenadorias do TCE. Uma vez definidas as condições para a correção da irregularidade administrativa, uma minuta do Termo será submetida à apreciação do Tribunal Pleno. Após sua aprovação, o documento será assinado pelo presidente, pelo relator e pelo gestor responsável. Monitoramento - O cumprimento das medidas saneadoras contidas no TAG será monitorado pelo Tribunal. Esse acompanhamento será feito pela ICE ou Coordenadoria competente. O plano de ação gera obrigações tanto ao gestor que firmou o Termo quanto aos seus substitutos e sucessores. No caso de descumprimento, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização. A celebração do TAG não será cabível, entre outros, nos casos em que houver indícios de desvio de recursos públicos. Ele também não se aplicará em situações que possam levar à redução dos percentuais constitucionais de investimento mínimo em áreas como educação e saúde; à renúncia de receita; ou ao descumprimento de disposição constitucional e legal. O TAG não poderá ser proposto 180 dias antes das eleições.
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