03/02/2017

POLÊMICA - Vice prefeito de Ivaiporã e inocentado na Justiça Federal

O escritório Pessuti Advogados conseguiu mais uma importante vitória na Justiça Federal, desta vez em favor do vice Prefeito "Ilsinho" de Ivaiporã 

Nossa reportagem recebeu informações que o escritório "Pessuti Advogados", venceu uma ação que ajuizou na Justiça Federal para anular os Acórdãos do TCU que condenavam o atual vice prefeito de Ivaiporã, o conhecido "Ilsinho". A Sentença saiu dia 1º de fevereiro, de 2017, e com esta decisão, deixam de existir quaisquer condenações, contra Ilson, no âmbito de uma suposta inelegibilidade, ainda que superveniente, como quis fazer crer um de seus adversários políticos em Ivaiporã, nas eleições de 2016, onde chegaram a afirmar que se eleito fosse, jamais assumiria o cargo. Em nota, o advogado Dr. Moisés Pessuti, anunciou a importante vitória: "A sentença proferida está dando provimento à Ação Anulatória de Ato Administrativo ajuizada pelo escritório na qual requeremos a anulação de Acórdãos do TCU em que nosso cliente havia sido condenado por irregularidades no repasse de verbas da União para um convênio com o APMI de Ivaiporã. Já havíamos conseguido uma liminar quando do ajuizamento da Ação e agora, no julgamento do mérito, a juíza da 1ª Vara Federal de Apucarana confirmou seu entendimento de que, devido a comprovação da não participação do nosso cliente Ilson Donizete Gagliano no esquema de desvio de verbas da APMI, a decisão do TCU deve ser rescindida para retirar as imputações lá constantes", diz a nota. Vale ressaltar, que os demais condenados continuam respondendo. Veja na íntegra, como ficou a parte dispositiva da sentença, publicada na página do Escritório Pessuti Advogados: "3. DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para: DECLARAR a nulidade dos Acórdãos n. 2.510/2013, 509/2014, 2.392/2015, 3.537/2016 e 6.846/2016, proferidos pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU no âmbito da Tomada de Contas Especial n. 028.346/2011-4, especificamente no tocante à condenação da parte autora (Ilson D. Gagliano); DETERMINAR à parte ré (União/TCU) a retirada do registro dos acórdãos no nome da parte autora (Ilson D. Gagliano) na Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares em razão dos Acórdãos n. 2.510/2013, 509/2014, 2.392/2015, 3.537/2016 e 6.846/2016, proferidos pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU no âmbito da Tomada de Contas Especial n. 028.346/2011-4". Na mesma nota, Moisés Pessuti salienta em tom de desabafo: "Com isso, mais do que nunca, está sacramentada a 'celeuma' jurídica causada pelos adversários políticos derrotados nas eleições passadas em Ivaiporã, que insistiam em dizer que a chapa Miguel / Ilsinho seria cassada face a inelegibilidade do Ilsinho por conta da condenação no TCU. Não há mais condenação e ainda que houve, sempre fomos firme em dizer que aquela decisão não tornava o Ilsinho inelegível. Miguel e Ilsinho seguem intocáveis no mandato. Qualquer comentário além disso é falácia jurídica e discurso politiqueiro barato", finalizou o conceituado jovem advogado. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...