08/03/2017

MULTA DO TCE - GRANDES RIOS

Pleno do  Tribunal de Contas acata recurso do Ministério Público de Contas-PR e multa ex-prefeita de Grandes Rios
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra o Acórdão nº 768/2010 do Tribunal Pleno, que havia julgado improcedente denúncia contra a ex-prefeita do Município de Grandes Rios (Região Central), Eliane Ruiz Ricieri (gestão 2005-2008). Com a nova decisão, a representação contra a ex-gestora foi julgada parcialmente procedente e ela foi multada duas vezes em R$ 725,48, totalizando R$ 1.450,96. O atual prefeito, Antônio Cláudio Santiago (gestões 2013-2016 e 2017-2020), recebeu três multas de R$ 145,10, que somam R$ 435,30, por não ter atendido às diligências do Tribunal. O recurso foi provido porque houve irregularidade em duas licitações na gestão da ex-prefeita. Nas tomadas de preço nº 2/2005 e nº 1/2006, ambas para a contratação de ônibus para a realização de transporte escolar, não foram comprovados os requisitos de habilitação das empresas vencedoras. Além disso, não foi respeitado o prazo mínimo entre a disponibilização do edital e o recebimento das propostas na primeira dessas duas licitações. A denúncia, anteriormente julgada improcedente, havia indicado supostas irregularidades referentes à desobediência dos princípios da publicidade, da legalidade e da competitividade, em razão da não observância do prazo legal de publicidade de editais, e ao descumprimento de requisitos de habilitação. Os parágrafos 2º e 3º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) estabelecem o prazo mínimo de 15 dias entre a publicação do edital e o recebimento das propostas na tomada de preços que não envolva a melhor técnica. Os artigos 27 a 31 dessa mesma lei dispõem sobre os documentos exigidos para a habilitação dos participantes em uma licitação. Clique aqui para ver a nota na íntegra no site do TCE-PR.  Eliane Ricieri nega que tenha cometido as irregularidades

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