27/03/2017

POLÊMICA - Juiz determina a interdição da cadeia pública de Ivaiporã

O presídio com capacidade para 42 detentos, abriga mais de 150 presos.   Os caos tem trazido insegurança para Ivaiporã, além da condição desumana proporcionada a população carcerária  
      Depois de muitas polêmicas, fugas repetidas, muitas vezes na mesma semana - clique para rever, e diversas matérias publicadas, todas ressaltando a necessidade de uma providência urgente para a situação caótica da cadeia pública da 54ª Delegacia Regional de Polícia (DRP), o Juiz de Direito da Comarca local, Dr. José Chapoval Cacciacarro, acatou o pedido liminar, feito pelo Ministério Público, na pessoa do promotor Cleverson Leonardo Tozatte, pela interdição do presídio até que problemas estruturais e de superlotação sejam resolvidos. No ano de 2016, o próprio MP havia pedido um estudo para apurar a salubridade e segurança, onde ficou comprovada a condição desumana para manter aprisionados no prédio, devido a falta de: ventilação, falta de espaço para manter 150 detentos em um local que comporta 42 presidiários e até de privacidade. Em seu despacho o Juiz cita que a interdição será valida até que os problemas graves sejam resolvidos: "É necessário que de imediato cessem os efeitos danosos advindos da omissão do Estado, razão pela qual concedo liminar pleiteada pela interdição total da cadeia pública, com amparo no artigo 12 da lei 7,347/85, até que se concretizem as reformas hidráulicas, sanitárias, elétricas e de segurança solucionando os problemas de calor excessivo, sujeira, apodridão, ventilação insuficiência, falta de privacidade, espaço para locomoção e suficiente as pessoas encarceradas", determinou o Juiz. Dr Chapoval ainda ordenou a remoção dos presos provisórios para unidades adequadas e dos presos definitivos para o sistema penitenciário, ainda que em etapas sucessivas e com prazos e ciclos para o cumprimento da ordem judicial. Proibiu o recebimento de novos presos até que sejam realizadas as reformas necessárias sobre pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 10.000, caso descumprimento seja por parte do Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, e havendo descumprimento da obrigação por parte do Estado, a multa diária fixada, sobe para R$50.000,00 a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O despacho termina com a ordem de notificação dos responsáveis: "Notifique-se notifique-se o Delegado da Polícia Civil, Vara Criminal de Execução Penal de Ivaiporã, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, Conselho Penitenciário Estadual, Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná e o Estado, através do seu Procurador Geral". A decisão é polêmica e vem ao encontro de reivindicações feitas pela OBA e órgãos como o CONSEG - Conselho Municipal de Segurança Pública.

3 comentários:

  1. parabens ao magistrado pela iniciativa. pois enquanto o Estado nao cumpre com sua obrigacao os demais agentes ficam de maos atadas inclusive correndo risco.

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  2. CONCORDO PLENAMENTE DR.!




    CONCORDO PLENAMENTE DR. SÓ Q AO INVES DE MELHORAR O SISTEMA PRESIDIARIO,
    OS SRS JUIZEZ PODERIAM LEVAREM OS SEUS PRESOS PARA SUAS CASAS...

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  3. Se abriga 150, cabe 150. Parem de Mimimi!

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