05/05/2017

GOVERNADORES - RÉUS

STF decide que governadores podem virar réus sem aval das assembleias legislativas
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal acabou com a necessidade de autorização prévia das Assembleias Legislativas para que governadores virem réus.  A decisão já estava valendo para o estado de Minas Gerais desde quarta-feira (3 de maio), quando o Supremo decidiu que o Superior Tribunal de Justiça não precisa de autorização da Assembleia mineira para processar o governador Fernando Pimentel, do PT. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Pimentel recebeu propina enquanto era ministro do governo Dilma. A defesa de Pimentel disse que ele vai se defender nos autos.  Na  quinta-feira (4 de maio), por nove votos a um, durante o julgamento da situação dos estados do Piauí, Acre e Mato Grosso, os ministros resolveram ampliar o alcance da decisão sobre Minas para todos o país. É que em outros estados a legislação prevê que o governador acusado de cometer crimes só poderia ser processado com autorização dos deputados estaduais, o que no entendimento do Supremo é inconstitucional.  “As assembleias não concedem autorização, os governos não são processados e gera-se um clima de impunidade, de insegurança jurídica e de grave desprestígio para o Poder Judiciário”, disse o ministro do STF Luiz Fux. Pelas contas do STJ, 36 pedidos de autorização, enviados entre 2001 e 2016, às Assembleias Legislativas para processar governadores não foram sequer respondidos. Alguns casos acabaram indo para outras instâncias, mas só depois que os governadores deixaram os cargos e perderam o foro. Atualmente, 13 denúncias contra oito governadores estão paradas no STJ. Em alguns casos, as assembleias nem se posicionaram. O Supremo ainda vai formalizar a obrigatoriedade dessa decisão para todos os estados e o Distrito Federal editando uma súmula vinculante, mas o Superior Tribunal de Justiça já pode tocar os processos contra governadores sem depender da barreira das assembleias legislativas. “O entendimento de que o princípio federativo comportaria de uma forma diversificada, com base no princípio da autonomia federativa, conduziu a uma quase ineficácia das normas da Constituição Federal, e como a Constituição é feita para o mundo, e não para apenas ideias, ainda que boas ideias, acho que a interpretação oferece exatamente a possibilidade de maior eficácia jurídica e social do que é o objetivo da norma constitucional, e por este motivo avanço no sentido de adotar o que foi aqui preconizado”, disse a presidente do STF, Cármen Lúcia.  (Jornal Nacional)

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