05/05/2017

RIO BRANCO DO IVAÍ - RESSARCIMENTO

Ex-prefeito de Rio Branco do Ivaí deve ressarcir dano de juro e multa por atrasar repasses ao RPPS. O acusado nega e diz que vai recorrer 
       O ex-prefeito de Rio Branco do Ivaí (Região Central) Pedro Taborda Desplanches foi condenado a restituir o valor pago em decorrência de multas e juros por atrasos nos repasse das contribuições ao regime próprio da previdência social (RPPS) desse município da Região Central do Estado no período entre 2001 e 2008. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente representação encaminhada pelo Ministério da Previdência Social contra o ex-gestor. Os valores da restituição imposta a Desplanches, resultantes de juros e eventuais multas, deverão conter os demais acréscimos legais e serão calculados pela Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR no momento do trânsito em julgado da decisão. A representação foi resultado de irregularidades constatadas em auditoria no Instituto de Previdência de Rio Branco do Ivaí. De acordo com o processo, relatado pelo conselheiro Ivan Bonilha, o município deixou de repassar a integralidade das contribuições previdenciárias devidas ao respectivo RPPS no montante de R$ 628.592,62, naqueles exercícios. Deste valor, R$ 500.561,70 se referem à contribuição patronal e R$ 128.030,92, à parte dos segurados.  De acordo com a auditoria do Ministério da Previdência, houve um parcelamento da dívida total, passando os valores para R$ 1.094.631,52 (cota patronal) e para R$ 306.440,21 (cota dos segurados), com a respectiva correção. "Pela conduta irregular e o consequente dano ao erário causado, cabe responsabilizar o prefeito à época, Pedro Taborda Desplanches, com fundamento no artigo 85, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR)", explicou o relator, no voto.  Bonilha reiterou que a regularização dos débitos não afasta o caráter irregular da conduta, "até porque o inadimplemento perdurou por considerável período de tempo, de modo que o ressarcimento de valores é medida que se impõe pelo efetivo dano ao erário", afirmou. O descumprimento da obrigação previdenciária gerou dano à administração municipal, que teve que arcar com encargos que não seriam devidos no caso de repasse regular.   O relator acompanhou, parcialmente, o parecer da unidade técnica - a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) - e integralmente o opinativo do Ministério Público de Contas (MPC-PR). A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno do dia 23 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 30 de março, dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 1252/17 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Pedro Taborda nega as irregularidades e diz que vai recorrer da decisão. 

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