15/08/2017

ALERTA - Prefeituras são alertadas sobre gasto com folha

No dia 15 de agosto, de 2017, o TCE alertou Jardim Alegre, Rio Branco do Ivaí e Bom Sucesso para que reduza o gasto com folha de pagamento 
Bom Sucesso, Jardim Alegre e Rio Branco do Ivaí, estão entre entre os 24 municípios alertados por gasto excessivo com pessoal. Em 2017, o número chega a 162 cidades. Os prefeitos alegam que a crise reduziu a arrecadação, mas as obrigações, como,  por exemplo, o salário mínimo que sobe todos os anos, faz com que a conta não feche e o gasto com folha de pagamento  chegue próximo aos 54%, o que é proibido pela lei de responsabilidade fiscal. Em nota, o TCE - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, expediu o referido alerta de despesa de pessoal aos 24 municípios paranaenses. Quinze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros nove municípios extrapolaram, também em 2016, o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e devem seguir as determinações constitucionais. A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de julgamentos do Tribunal de Contas já emitiram 208 alertas de gastos de pessoal, referentes a 162 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016. Os municípios que extrapolam 95% do limite são Alvorada do Sul, Barra do Jacaré, Bom Sucesso, Guaraniaçu, Jardim Alegre, Mandaguaçu, Pinhão, Primeiro de Maio, Quedas do Iguaçu, Quitandinha, Rio Branco do Ivaí, Santo Antônio da Platina, São João da Boa Vista, Ubiratã e União da Vitória, que gastaram, respectivamente, 53,69%, 52,18%, 52,97%, 53,99%, 53,72%, 53,22%, 51,77%, 52,04%, 52,52%, 52,78%, 53,14%, 51,79%, 52,52%, 53,58% e 52,49% da RCL com despesas de pessoal. A esses municípios é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

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