23/08/2017

APROVADO - Hospitais obrigados a informar nascidos com deficiência

Pela proposta, assim que uma criança com deficiência intelectual e múltipla nascer, o fato deve ser comunicado imediatamente 
         Recém-nascidos – Na Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, foi aprovado, em terceiro turno, o projeto de lei nº 408/2016, da deputada Claudia Pereira (PSC), que obriga instituições de saúde das redes pública e privada a registrar e comunicar imediatamente os nascimentos de crianças com deficiência intelectual e múltipla. A matéria visa garantir o mais rápido e adequado atendimento a recém-nascidos com deficiência intelectual e múltipla, e assegurar a mais pronta intervenção de profissionais capacitados como médicos e assistentes multidisciplinares.   OUTRO PROJETO Também em terceira votação passou o projeto de lei nº 267/2017, de autoria do Poder Executivo, que promove alterações no Quadro Próprio do Poder Executivo, acrescentando, alterando e revogando dispositivos da Lei nº 13.666/2002. Entre outros pontos, a nova iniciativa estabelece critérios para alteração de carga horária, além da modificação da nomenclatura da função de Educador Social para Socioeducador, bem como extinção de alguns cargos e funções.

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