01/08/2017

DINHEIRO PÚBLICO - PARANÁ

Ex-prefeita de Virmond é multada por emplacar veículo oficial com suas iniciais e número do partido; ex-prefeito de Chopinzinho, por usar logomarca de campanha em jornal
           FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO Até a próxima terça-feira (8 de agosto), os ex-prefeitos de Chopinzinho (Sudoeste) Vanderlei José Crestani, e de Virmond (Oeste) Lenita Orzechovski Mierza, deverão pagar multa individual de R$ 1.503,75 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ambos foram condenados após a comprovação de que usaram dinheiro público para fazer promoção pessoal. Não há mais possibilidade de recurso das decisões.   A punição a Lenita Mierza (que governou Virmond nas gestões 2009-2012 e 2013-2016) foi motivada pelo emplacamento do veículo oficial do Poder Executivo, que servia diretamente a então prefeita, com as letras APL e os números finais 22. Segundo representação apresentada ao TCE-PR pelo então vereador Neimar Granoski, as letras se referiam às inicias de “Administração Prefeita Lenita”. Já o 22 fazia menção direta ao número do Partido da República (PR), por meio do qual a prefeita foi eleita.   Vanderlei Crestani (gestão 2005-2008) utilizou a logomarca de sua campanha – um coração estilizado – para ilustrar a edição de maio de 2006 do jornal custeado pela Prefeitura de Chopinzinho e distribuído gratuitamente à população. A irregularidade foi apresentada ao TCE-PR, por meio de denúncia, também por vereador naquele período, Carlos Nei Ceni. Nos dois casos, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, apontou afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública. O Artigo 37 da Constituição Federal proíbe expressamente a utilização de bens e recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades e servidores. Essa prática também é vedada pela Lei Eleitoral (9.504/97). 

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