28/11/2017

CÂNDIDO DE ABREU - POLÊMICA

Prefeito de Cândido de Abreu recebe 2 multas por falhas nas contas de 2014
    O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Cândido de Abreu (região dos Campos Gerais), sob responsabilidade do atual prefeito, José Maria Reis Junior (gestões 2012-2016 e 2017-2020). Os motivos foram o resultado financeiro deficitário de 10,33%, correspondente ao valor de R$ 1.431.966,56; e o atraso da publicação do Relatório de Gestão Fiscal correspondente ao primeiro semestre de 2014.  Devido a essas irregularidades, o gestor recebeu duas multas. As penalidades correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UFP-PR). Em novembro, a UFPF-PR vale 96,94 e as duas multas aplicadas ao gestor somam R$ 7.755,20. A aplicação das sanções está prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).  A decisão foi tomada na sessão de 5 de setembro na Primeira Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista. O Acórdão nº 452/17 - Primeira Câmara foi publicado em 22 de setembro, na edição nº 1682 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DECT).   O gestor ingressou com recurso de revista em 19 de outubro. O processo (725780/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR, com relatoria do conselheiro Fabio Camargo. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cândido de Abreu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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